ISSQN sobre atividades de cartório é debatido por secretários e procuradores jurídicos

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para atividades de registros públicos, cartorários e notariais foi um dos temas debatidos durante a reunião do Colegiado de Procuradores Jurídicos e Secretários de Administração e Fazenda da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), na última semana, em Chapecó. Participaram aproximadamente 50 pessoas, entre membros do Colegiado e fiscais de tributos dos municípios. A reunião foi coordenada pela assessora jurídica do município de Guatambu, Marilea Paludo Loss.

A legislação aplicável ao assunto foi apresentada pelo auditor fiscal, Sérgio Romanzini. De acordo com o artigo 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. "A lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo poder judiciário". A Lei Federal nº 8.935/1994 estabelece normas para fixação de gratificações relativas aos atos praticados pelos serviços e a Lei Federal nº 10.169/2000 e a Lei Complementar Estadual nº 156/1997 estabelecem que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos.

De acordo com o auditor fiscal, em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança do ISS sobre os serviços prestados por cartório. As alegações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) foram de que o ISS incide apenas sobre a prestação de serviços de índole privada e de que os serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. Porém, a decisão do STF considerou que as pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo.

Neste contexto, o contribuinte do imposto é a pessoa física do tabelião (notário) ou do registrado. Desta maneira, o cartório não é pessoa jurídica, ainda que possua registro no CNPJ, ou seja, não detém personalidade jurídica autônoma, uma vez que assumem responsabilidade pessoal e respondem civil e criminalmente na pessoa física do delegatário.

A Lei Complementar nº 116/2003 e o Decreto-Lei nº 406/1968 estabelecem que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

REUNIÃO

No encontro, o secretário municipal de defesa do cidadão de Chapecó, Sérgio Wallner, abordou o Sistema Nacional de Trânsito e o Conselho de Órgãos Municipais Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (Comitra).

A promotora de justiça da infância e juventude da comarca de Chapecó, Vânia Cella,explicou sobre a Lei 12.696/12 e a resolução Conanda nº 152, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

O Portal da Transparência foi abordado pela assessora jurídica da AMOSC, Vera Back Sartoretto. A ação prevê a disponibilização em meio eletrônico e em tempo real, informações quanto a receita e despesa. Quanto à despesa deve ser informado o valor do empenho, liquidação e pagamento; a classificação orçamentária, especificando a unidade, função, subfunção, natureza de despesa e a fonte de recurso; a pessoa física ou jurídica beneficiário do pagamento, exceto no caso de folha de pagamento e benefícios previdenciários; o procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade; o bem fornecido ou o serviço prestado. Quanto à receita é necessário informar: previsão; lançamento, quando for o caso e arrecadação. "A publicação em tempo real é definida como até o primeiro dia útil subsequente e data do registro contábil no respectivo sistema", explicou.

MB Comunicação