Compras públicas: medidas na busca da eficiência e da economia

Os procedimentos de compras públicas, especialmente as aquisições enquadradas na rotina das prefeituras, que devem ser precedidas de licitação foram temas centrais abordados no curso de formação de pregoeiros, nesta semana, no auditório da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC). A capacitação foi ministrada pelo advogado Edinando Brustolin, graduado e mestre em Direito pela UFSC e assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios (FECAM). 

A iniciativa, promovida pela FECAM com apoio da AMOSC, integrou aproximadamente 70 servidores públicos que exercem função de pregoeiro, presidentes e membros de comissão de licitação, membros de equipe de apoio, chefes de departamento de compras e assessores jurídicos dos municípios da região oeste e meio oeste do Estado.

O curso apresentou e debateu sobre a licitação pública na modalidade pregão com o objetivo de capacitar os servidores públicos que exercerão as funções de pregoeiro, em suas formas presencial e eletrônica. "O intuito foi de proporcionar um nivelamento de conhecimentos sobre o que determina a legislação brasileira, considerando os princípios como publicidade, economicidade e eficiência", complementou Brustolin.

Três cuidados essenciais foram apontados pelo advogado para minimizar falhas no processo: publicar o edital que trata da licitação pública; evitar exigências desnecessárias no contrato que será firmado e planejar todas as compras para que sejam supridas as necessidades da administração pública sem causar custo elevado.

Brustolin explicou sobre o Sistema de Registros de Preços (SRP), que é um procedimento que possibilita fazer a licitação com a intenção de vir a comprar, ou seja, antecipa necessidades futuras, a exemplo da manutenção de veículos públicos. Abordou o cabimento, licitação para SRP, ata de registros de preços, prazo de validade da ata, reajuste de preços, aditivo quantitativo e contratos administrativos.

Outro tema debatido foi o roteiro de como a administração pública deve seguir para apurar ou aplicar penalidades às empresas que cometem falhas no processo. "A lei já prevê penas, porém a Prefeitura deve ratificar essas medidas nas licitações", complementou o advogado.

A prática ilegal denominada de "carona", quando um órgão público contrata um serviço utilizando informações da licitação de outro setor, foi duramente criticada pelo advogado. "A recomendação é de que essa postura seja abolida. Além disso, a orientação é de que seja feito o registro de preços de maneira a respeitar os princípios que regem a administração púlbica", finalizou.

O curso foi realizado em Criciúma e Chapecó. Também estão previstas edições nos município de Itajaí, Florianópolis e Videira. Ao final da capacitação, os participantes recebem certificado de Formação de Pregoeiro, estando aptos a realizar licitações nesta modalidade, nos termos no artigo 7o, parágrafo único, do Decreto Federal nº 3.555/00.

MB Comunicação