Projetos culturais para fomentar o desenvolvimento regional

 

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) promoveu em parceria com a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), nesta semana, no Mercado Público Regional em Chapecó, a "Oficina de Elaboração de Projetos Culturais – leis de incentivo e editais". O tema foi conduzido pela analista técnica e consultora de gestão de projetos Maria Teresa Lira Collares. Participaram aproximadamente 30 pessoas, entre gestores e responsáveis pelos planejamentos nas prefeituras da microrregião.

A programação envolveu a apresentação dos procedimentos para planejamento e desenvolvimento de projetos culturais, com ênfase nas fontes de financiamentos, leis de incentivo à cultura, editais e sites de busca.

De acordo com Teresa, o desenvolvimento de um projeto conforme orientações específicas de órgãos e instituições gestoras auxilia na elaboração de uma ação, que transforme uma ideia em um projeto com viabilidade de execução. "No entanto, ter conhecimento não significa a solução das dificuldades enfrentadas na gestão e nem que as políticas em vigor incrementarão a produção artística e promoverão a diversidade cultural brasileira", complementou.

Na elaboração do projeto cultural, é necessário pensar no direcionamento: público consumidor, órgãos públicos gestores de leis de incentivo e potenciais parceiros ou patrocinadores. Para isso, é fundamental clareza nas informações e nos objetivos propostos, com duração, frequência, continuidade, impacto e resultados, local, profissionais envolvidos, viabilidade, divulgação, custos e área de atuação.

Segundo a assessora em educação da AMOSC, Locenir de Moura, os desafios na gestão cultural envolvem apresentação de propostas inovadoras que tragam possibilidades e conquistas no mercado cultural. "Precisamos fortalecer as ações e comprovar que o setor gera  desenvolvimento", complementou.

LEIS DE INCENTIVO

O Sistema Estadual de Incentivo a Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC), lei estadual nº 13.336, foi criado em 8 de março de 2005 e substitui a lei anterior nº 10.929, criada em 23 de setembro de 1998. O objetivo é prestar apoio financeiro de projetos voltados à infraestrutura necessária às práticas da cultura, turismo e esporte. O Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (Funcultural) está direcionado às artes cênicas, artes gráficas, artes plásticas, artesanato e folclore, bibliotecas e arquivos, cinema e vídeo, literatura, museus, música e patrimônio cultural.

Segundo a analista técnica, o Programa Nacional de Cultura (PRONAC) trabalha através do Fundo Nacional de Cultura (FNC), incentivos fiscais (Mecenato) e Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Com recursos do FNC, o Ministério da Cultura pode promover uma série de ações como concessão de prêmios e apoio para realização de intercâmbios culturais. Por meio dos incentivos fiscais, os titulares de iniciativas/projetos que não se enquadram nos programas do Fundo podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real. O Ficart é um mecanismo que até o momento não foi implementado e que consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em propostas culturais de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros.

Teresa ressaltou que "o MinC e a FCC estão empenhados em apoiar a capacitação de gestores culturais catarinense para que municípios e regiões onde estão inseridos institucionalize a cultura fomentando órgãos e setores na melhoria da gestão. Dessa forma será possível, a médio prazo,  promover o desenvolvimento local, reconhecendo e potencializando a produção cultural dos atores das artes e do patrimônio".