FECAM ingressa com um Mandado de Segurança contra a Receita Federal

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo (nº 5006928-30.2010.4.04.7000, Justiça de Curitiba) contra a Receita Federal (RF), para assegurar que os municípios catarinenses sejam desobrigados de recolher daqui para frente contribuição previdenciária sobre os quinze primeiros dias de auxílio doença e acidentário; o adicional de um terço de férias; as férias indenizadas; a licença-prêmio indenizada; o salário maternidade e as férias gozadas, já que essas parcelas não integram a base de cálculo desse tributo.

A FECAM requer ainda o reconhecimento do direito dos municípios de proceder a compensação administrativa, até então negada pela RF, dessas parcelas que foram indevidamente recolhidas nos 10 anos anteriores.

ASCOM/FECAM