Municípios da Amosc comemoram medida provisória que vai recompor o FPM

A Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) considera positiva a Medida Provisória 462, editada pela Presidência da República na semana passada, que trata da prestação de apoio financeiro aos Municípios, através da complementação da diferença nominal dos repasses do FPM entre 2008 e 2009, sem a incidência de descontos de qualquer natureza (Fundeb e Saúde).
Segundo o presidente da Amosc, Claudinei Senhor, os municípios com índice 0,6, que é o caso de Águas Frias, Águas de Chapecó, Cordilheira Alta, Caxambu do Sul, Formosa do Sul, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Santiago do Sul, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste, irão receber R$ 51 mil reais da diferença entre o primeiro trimestre de 2008 para o primeiro trimestre de 2009.
Os municípios com índice 0,8, Coronel Freitas, São Carlos e Quilombo, irão receber R$ 68 mil reais. Pinhalzinho, com índice 1, receberá R$ 85 mil reais e Chapecó, índice 4, será ressarcido em R$ 457 mil reais. "Isso ajudará a amenizar as perdas que os municípios, principalmente os menores, vem acumulando neste ano", analisa Senhor.
O texto da MP 462 garante que o valor correspondente à variação negativa acumulada no primeiro trimestre deste ano será repassado aos Municípios em parcela única até o dia 25 de maio. De acordo com levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o total que será repassado às prefeituras neste mês é de R$ 658,7 milhões.
Em relação à variação negativa dos meses de abril e maio, o valor será entregue em parcela única até o décimo quinto dia útil do mês de junho, no caso de haver disponibilidade orçamentária, ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
Já a entrega dos valores correspondentes às variações registradas a partir do mês de junho de 2009 ocorrerá, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês, em caso de disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos créditos orçamentários. Neste caso, a forma obedecerá a regra a ser fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Fonte: MB Comunicação