Reunião do Colegiado de Gestores e Técnicos do SUAS

Hoje (26/06) foi realizado reunião remota do Colegiado de Gestores e Técnicos do SUAS da região da AMOSC onde abordou-se assuntos referente as concessões do auxílio emergencial e procedimentos de fiscalização que ficarão a cargo da CGU conforme termo de parceria firmado entre a DGU eo Ministério da Cidadania. Os Gestores já foram informados dos procedimentos que as pessoas que solicitaram o auxílio emergencial e receberam de forma indevida, devem proceder para efetuar a devolução do benefício através da GRU ressaltando que a responsabilidade pela devolução deve ser do beneficiário e não compete a Assistência Social fazer a busca ativa dos que receberam ou solicitaram de forma indevida. Também discutimos sobre os repasses de recursos financeiros referentes à MP 953/2020 e sobre a LC 173/2020 ambos recursos destinados a ações de enfrentamento a Covid-19. Ressaltou-se aos Gestores que a programação orçamentária do SUAS e as ações de aplicação dos recursos devem ser planejadas pela Equipe Técnica em conjunto com a Gestão e sob acompanhamento do Conselho de Assistência Social e todas as atividades devem estar contempladas dentro do Plano de Contingência de Assistência Social específico para ações de enfrentamento à Covid-19, facilitando ações de acompanhamento da execução financeira destes recursos e possíveis fiscalizações por parte dos órgãos com esta finalidade.

Destacou-se ainda a execução das ações proposta pela Lei n º 13.984/2020 a qual dispõe sobre Programa ou atendimento psicossocial ao homem autor de violência e repassamos informações que a pedido dos munícipios estamos realizando diálogos envolvendo todos os segmentos para dar melhor encaminhamento quanto a execução das ações que a legislação aborda. Tão logo tenhamos resultados, repassaremos aos Municípios. Informamos também que um primeiro momento já foi realizado envolvendo o Centro de Apoio do MP, Promotores das Comarcas, Procuradora de Justiça, CEDIM e Representantes da AMOSC.

Reforçado sobre a execução dos serviços socioassistenciais em tempos de pandemia onde as atividades possíveis de serem realizadas são as atividades remota, não sendo permitida a realização de nenhuma atividade presencial nos equipamentos do SUAS e na rede sociassistencial cadastrada. Ressaltamos que a Política de Assistência Social está seguindo as normativas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e todos os documentos orientativos já publicados que orientam a manutenção do isolamento social quando possível, não realização de atividade que geram aglomeração de pessoas, realização de visitas domiciliares e atendimentos presenciais em situações excepcionais, priorizando sempre o atendimento remoto e a manutenção das pessoas em seus domicílios. Portanto, quando da possibilidade da retomada das atividades de forma gradual e programada, trabalharemos em um “protocolo de retomada segura” contemplando como se dará o atendimento.

Solicitado aos Gestores que durante o período em que as atividade socioassistenciais não estejam sendo executadas de forma presencial, que os espaços sejam adequados para o recebimento dos usuários com a segurança necessária, tornando-se indispensável a adaptação dos espaços com dispenser de álcool gel em locais de fácil acesso, disponibilização de papel toalha em quantidade suficiente nos banheiros, adequação dos espaços para evitar aglomeração e demais adequações necessárias para atendimentos dos usuários. Para estas adequações que os recursos de ações de enfrentamento ao Covid-19 estão sendo repassadas aos Municípios, justificando cautela na utilização e programação das ações.