Lei de apoio às propriedades rurais está em vigor

Entrou em vigor em janeiro deste ano a Lei Municipal Nº 708 de 26 de Dezembro de 2017 que institui o Programa de Apoio às Propriedades Rurais do Munícipio de Formosa do Sul. O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o auxilio da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.

No mês de abril as secretarias realizaram um roteiro de reuniões descentralizadas nas comunidades do interior do município com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os trabalhos da secretaria, principalmente as leis que estão sendo executadas neste ano de 2018.

A Lei tem como objetivo regulamentar os trabalhos de máquinas e subsídios oferecidos pelo Governo Municipal, além de incentivar bovinocultura de leite. O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Fernando Correa, destaca que o principal objetivo da Lei é melhorar o atendimento ao formosense. “Amparados por uma lei que regulamenta todos os trabalhos que realizamos, podemos oferecer um trabalho melhor e de qualidade ao agricultor além de incentivar a suma produção agrícola”, afirma Correa.

A Lei prevê a quantidade de horas máquinas, dividido por tipo de máquina, que cada agricultor tem direito como, por exemplo, até 30 horas máquinas por ano para uso de trator de esteira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira, motoniveladora e rolo compactador e até 300 km de caminhão caçamba no caso de construção de aviários, pocilgas, cisternas, estábulos e galpões.

Nesta Lei estão incluídas as formas de aplicação do subsidio do leite em que cada produtor terá, conforme determina a lei,  até dois centavos por litro de leite produzido, mediante apresentação de nota, além do subsidio para aquisição de mudas de árvores frutíferas com subsidio de até 50% sobre o valor adquirido.

Para ser beneficiado pelo Programa o agricultor deve procurar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para efetuar recadastramento de dados e cumprir com requisitos tais como: não possuir divida com o município; emitir notas fiscais; apresentar projeto e apresentar licença ambiental para abertura de açudes, construção de estábulos, pocilgas, aviários e cisternas; e principalmente manter a propriedade e a beira das estradas rurais ou urbanas permanentemente limpas e roçadas, dentre outros.

A Lei também visa o fortalecimento da agricultura familiar, incentiva a permanecia do jovem no meio rural, promover o desenvolvimento sustentável da propriedade e principalmente incentivar a emissão de notas fiscais.

Texto e Fotografias (em anexo): Jornalista Ana Cláudia Tasca